ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou ICMS, é um tributo autorizado na Constituição Federal e instituído por Lei Complementar. Cada Estado da União edita o seu próprio Regulamento do ICMS (RICMS), onde estão determinados os procedimentos e critérios legais aplicáveis.
No caso da energia elétrica, é permitido o crédito do ICMS da fatura de energia elétrica, somente para o contribuinte classificado como indústria, num percentual que alcança apenas a parcela da energia consumida no seu processo produtivo. Ficando exclusos do credito equipamentos e/ou cargas consumidoras que não são primordiais ao beneficiamento/industrialização dos bens de consumo. Estas são consideradas como cargas alheias a produção, tais como cargas utilizadas em áreas administrativas, cozinhas, iluminação, sanitários, áreas de apoio e acessórios, como condicionadores de ar, computadores e servidores.
Para o lançamento correto do percentual de crédito de cada indústria, deve-se gerar laudo técnico elaborado por um engenheiro eletricista legalmente habilitado, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, qualificando e quantificando a carga utilizada nos equipamentos em áreas produtivas. A partir deste Laudo, a empresa pode lançamento correto do crédito. Levando em consideração o documento deve ser atualizado caso haja uma alteração na carga adicionada a linha produtiva.
Dependendo da potencia instalada na área produtiva, a empresa pode creditar até 80% do imposto pago na fatura de energia elétrica e sendo possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.
É certo que a legislação confere às indústrias o direito de se apropriar do crédito do ICMS sobre energia elétrica; entretanto, para que a questão seja resolvida satisfatoriamente, tudo deve ser realizado com competência e legalidade, oferecer-lhe proteção técnica adequada e garantia jurídica responsável.