CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL
A partir do dia 31 de dezembro de 2015 começará a ser exigido o Certificado de Inspeção Predial para todas as edificações não residenciais, residenciais com seis pavimentos ou mais, públicas e aquelas com mais de cinquenta anos de construção, conforme Lei Municipal 5.737/2013 do município de Canoas. A ideia é prevenir tragédias como a de 25 de janeiro de 2012, quando três prédios do bairro Cinelândia, no centro do Rio de Janeiro, desabaram matando 17 pessoas e deixando outras 5 desaparecidas.
Conforme dados do IBAPE/SP, aproximadamente 66% dos acidentes prediais residenciais são originados por falta de manutenção e uso inadequado, alguns desses casos podendo chegar a verdadeiras tragédias como desabamentos e quedas de estruturas.
O Certificado de Inspeção Predial é um documento que indica e comprova as condições técnicas, situações de uso e manutenção de um imóvel e deverá ficar exposto sempre em local visível no mesmo. Será emitido pela Prefeitura após apresentação por parte do proprietário ou síndico do prédio, de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto). Através do referido laudo, serão avaliados, entre outros itens, a estabilidade estrutural, espaços de uso comum, questões ligadas às fachadas, condições de esquadrias, sistemas de revestimentos, acabamentos, instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, gás, elevadores, acessibilidade e prevenção de incêndio. Através desse certificado o município realizará o controle das manutenções prediais das edificações, exigindo que o imóvel atenda uma série de requisitos de segurança e estabilidade para conceder e renovar a certificação do mesmo.
O objetivo da exigência do Certificado de Inspeção Predial é garantir a segurança da população canoense, garantindo que manutenções preventivas e medidas de conservação sejam tomadas nas construções com maior potencial para acidentes graves, afim de preservar vidas e o patrimônio imobiliário.